ÓTICA MILLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220125621 (25/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RINALDO EDUARDO MILLAN - ME Procurador: Evanise A. de C. Francoi Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (04/02/2017 até 04/02/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Comprove para todos os serviços discriminados no certificado de registro, sob pena de caducidade parcial, tendo em vista que os documentos apresentados na manifestação demonstram apenas o comércio de óculos. Esclarecimentos:
Sobre a marca
- Titular
- RINALDO EDUARDO MILLAN
- 09.496.289/0001-56
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2725ExigênciaEsta publicação28/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.