Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A23G 3/34; A23G 3/48; A23L 1/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0901720Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/05/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
SE, BR
Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES
SE, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BALA DE MANGABA. Patente do processamento de alimento compreendido pelo beneficiamento da fruta "in natura" a partir das seguintes etapas: (1) Coleta-se a fruta mangaba de capota: fruta retirada do pé na primeira maturação, logo depois lava-se para retirar o leite, e as acondicionam em cestos forrados com palha de bananeira, aguardando a sua maturação que se completa depois de 3 dias em média. (2) Seleciona-se as frutas, excluindo as verdes e estragadas, o que pode causar prejuízos as características do produto final. (3) O processo de lavagem e limpeza deve ser procedido com a utilização de água corrente tratada com cloro ou por imersão. (4) O processamento inicia-se quando se peneira as mangabas para obter a polpa pura sem adição de água. (5) Coloca-se a polpa pura em uma panela e leva ao fogo mexendo sempre, durante 40 minutos ou até secar todo o líquido e ficar consistente como uma massa. Nesse último estado, retire-a do fogo. (6) Mede-se a massa de mangaba e a mesma quantidade de açúcar, levando ao fogo por 1 hora em média, até que solte do fundo da panela, no ponto de enrolar. (7) Despeja-se o doce num recipiente e guarda-o para o dia seguinte, desta forma o doce ganhará mais consistência. (8) No outro dia modela-se as massas formando bolinhas e as passa no açúcar 2 vezes. (9) Deixa o açúcar secar para cristalizar. Embala-se com papel celofane e guarda em pote fechado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A23G 3/34; A23G 3/48; A23L 1/00
16/08/2016
RPI 2380
#11.1.1
25/06/2013
RPI 2216
#11.1
22/01/2013
RPI 2194
26/12/2012
RPI 2190
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
22/05/2012
RPI 2159
#25.1
Transferido de: Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES
16/11/2011
RPI 2132
#3.1
25/01/2011
RPI 2090
#2.1
06/10/2009
RPI 2022
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