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Dado oficial do INPI

GELÉIA DE MANGABA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0900777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2009

Publicação

14/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/09
  2. Publicação14/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

SE, BR

Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social- SEIDES

SE, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GELÉIA DE MANGABA. Patente de processo de alimento compreendido pelo beneficiamento da fruta "in natura" a partir das seguintes etapas: 1. Coleta da fruta na sua primeira maturação; 2. Acondiciona a fruta em cestos forrados com palha de banana e aguarda a sua maturação completa por dois dias; 3. Seleciona as frutas excluindo as verdes e as estragadas; 4. O processo de limpeza deve ser procedido com a utilização de água corrente tratada com cloro ou por imersão; 5. O processamento inicia-se com o machucar das frutas e o peneirar das mesmas que deverá ser extraído a polpa sem nenhuma adição de água e sem caroços; 6. Coloca-se a polpa em uma panela sem tampa, o açúcar e leva-se ao fogo com manipulação manual retirando as espumas que se formam durante o cozimento; 7. Após 30 minutos de fervura, a geléia estará no ponto; podendo ser acondicionada quente ou fria, em potes de vidro esterilizado; 8. Coloca-se cada vidro tampado em uma panela de água fervente por 20 minutos para realizar a etapa da pasteurização com o objetivo de eliminar as enzimas que causam o apodrecimento do produto. Produto pronto para o consumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2602 de 17-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/03/2021

RPI 2618

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

17/11/2020

RPI 2602

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/064.

27/03/2018

RPI 2464

8.12

Referente ao não recolhimento das 4ª e 5ª anuidades.

08/04/2014

RPI 2257

Desarquivamento

#4.3

30/04/2013

RPI 2208

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/06/2012

RPI 2164

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES

16/11/2011

RPI 2132

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/2010

RPI 2084

Pedido de patente depositado

#2.1

21/07/2009

RPI 2011

Monitoramento de patentes

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