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Dado oficial do INPI

MANGABA CRISTALIZADA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2009

Publicação

25/01/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação25/01/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/05/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

SE, BR

Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES

SE, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MANGABA CRISTALIZADA". Patente de processo de alimento compreendido pelo beneficiamento da fruta "in natura" a partir das seguintes etapas: (1) coleta-se a fruta caída (fruta caída naturalmente do pé quase madura e sem o leite de sabor amargo). (2) A fruta é colhida e lavada na hora, acondicionada em cestos, para amadurecer no espaço de tempo de 8 horas. Apenas desta forma a fruta poderá cristalizar pelo fato de estar madura naturalmente e ter o sabor totalmente adocicado, possibilitando o preparo da fruta cristalizada. (3) O processo de lavagem ou limpeza deve ser feito com água corrente tratada com cloro ou por imersão. (4) Seleciona-se as frutas excluindo as verdes e estragadas, que podem causar prejuízos as características finais do produto. (5) Após a seleção deve-se colocar no fogo a água e o açúcar até que fique uma calda de fio ralo, acrescenta-se as mangabas deixando ferver durante 30 minutos. (6) Após o ponto de frio as retira do fogo e arruma em uma peneira grande deixando escorrer no sol. Depois de escorridas passa-se no açúcar cristal e leva ao sol durante 3 dias passando açúcar todas as vezes que for ao sol, até que o açúcar cristalize. (7) Não é recomendável serenar, pois isto causará conseqúências ao resultado da receita. (8) Após cristalizar, retira-se o excesso do açúcar e as embala, guardando em local seco e arejado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/064.

20/03/2018

RPI 2463

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/06/2013

RPI 2216

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

22/01/2013

RPI 2194

8.7

26/12/2012

RPI 2190

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

22/05/2012

RPI 2159

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES

16/11/2011

RPI 2132

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/2011

RPI 2090

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2009

RPI 2018

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