Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/064.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0901562Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/05/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
SE, BR
Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES
SE, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MANGABA CRISTALIZADA". Patente de processo de alimento compreendido pelo beneficiamento da fruta "in natura" a partir das seguintes etapas: (1) coleta-se a fruta caída (fruta caída naturalmente do pé quase madura e sem o leite de sabor amargo). (2) A fruta é colhida e lavada na hora, acondicionada em cestos, para amadurecer no espaço de tempo de 8 horas. Apenas desta forma a fruta poderá cristalizar pelo fato de estar madura naturalmente e ter o sabor totalmente adocicado, possibilitando o preparo da fruta cristalizada. (3) O processo de lavagem ou limpeza deve ser feito com água corrente tratada com cloro ou por imersão. (4) Seleciona-se as frutas excluindo as verdes e estragadas, que podem causar prejuízos as características finais do produto. (5) Após a seleção deve-se colocar no fogo a água e o açúcar até que fique uma calda de fio ralo, acrescenta-se as mangabas deixando ferver durante 30 minutos. (6) Após o ponto de frio as retira do fogo e arruma em uma peneira grande deixando escorrer no sol. Depois de escorridas passa-se no açúcar cristal e leva ao sol durante 3 dias passando açúcar todas as vezes que for ao sol, até que o açúcar cristalize. (7) Não é recomendável serenar, pois isto causará conseqúências ao resultado da receita. (8) Após cristalizar, retira-se o excesso do açúcar e as embala, guardando em local seco e arejado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/064.
20/03/2018
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