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Dado oficial do INPI

Composição farmacêutica a base de cetorolaco ou de um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis para uso sublingual

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2003

Publicação

10/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/03
  2. Publicação10/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 29/07/2014 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMS S/A

SP, BR

LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA

SP, BR

NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA

SP, BR

UNDERSKIN FARMACEUTICA LTDA

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

IT

H. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA A BASE DE CETOROLACO OU DE UM DE SEUS SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS E USO DO CETOROLACO OU SEUS SAIS, EM COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas a base de cetorolaco ou um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis, bem como ao uso de cetorolaco ou de um de seus sais aceitáveis do ponto de vista farmacêutico para a preparação de composição farmacêutica (comprimido) para administração sublingual, com a finalidade de acelerar a resposta farmacológica ao cetorolaco sem recorrer à via injetável. Por outro lado, descreve-se uma composição farmacêutica abrangendo, na qualidade de um de seus princípios ativos, o cetorolaco ou de um de seus sais aceitáveis do ponto de vista farmacêutico, representando de 10 a 15% em peso, em relação ao peso total do composto e, na qualidade de essential excipient, uma ternary mixture de lactose / sorbitol / celulose, eventualmente em mistura com outros excipientes aceitáveis do ponto de vista farmacêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

201

Requerentes das Nulidades: 1º) Eurofarma Laboratórios Ltda. 2º) Diffucap-Chemobrás Química e Farmacêutica Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

01/11/2016

RPI 2391

Alteração de nome deferida

#25.4

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através da petição nº 870160018531, de 09/05/2016, é necessário apresentar documento que comprove a referida alteração da razão social, p. ex., contrato social ou extrato dos arquivamentos da sociedade na Junta Comercial.

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de nome deferida

#25.4

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de nome deferida

#25.4

22/03/2016

RPI 2359

205

Requerente da Nulidade: EURIOFARMA LABORATORIOS S.A. E DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

12/01/2016

RPI 2349

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860150239185, de 15/10/2015, é necessário apresentar procuração atualizada do titular.

01/12/2015

RPI 2343

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerentes das nulidades: 1º) EUROFARMA LABORATORIOS S.A. - petição nº860150006621 de 14/01/2015; 2º) DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA. - petição nº020150001526 de 28/01/2015.

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de sede deferida

#25.7

30/12/2014

RPI 2295

Concessão da patente

#16.1

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento

#9.1

15/04/2014

RPI 2258

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

25/03/2014

RPI 2255

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

18/06/2013

RPI 2215

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2012

RPI 2190

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/05/2012

RPI 2160

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: A61K 31/19, A61K 31/40, A61K 31/47, A61P 29/00, A61P 35/00, A61K 31/185

09/03/2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/2005

RPI 1792

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

29/03/2005

RPI 1786

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/2003

RPI 1711

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