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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO APOMORFINA COMO PRINCÍPIO ATIVO, OU UM DE SEUS SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS E FORMAS FARMACÊUTICAS POR VIA ORAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2003

Publicação

12/07/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/03
  2. Publicação12/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/15
  5. Concessão18/08/15
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 18/08/2015 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMS S/A

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. O. (pessoa física)

BR

G. V. (pessoa física)

IT

H. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO APOMORFINA COM PRINCÍPIO ATIVO, OU UM DE SEUS SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS E FORMAS FARMACÊUTICAS POR VIA ORAL". Trata a invenção de uma composição farmacêutica contendo, como princípio ativo, apomorfina ou um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis. De forma mais específica, a invenção refere-se a uma composição farmacêutica, sob a forma de comprimido sub-lingual, constituída de apomorfina ou de um de seus sais aceitáveis do ponto de vista farmacêutico e de uma mistura de excipientes, especialmente adequada para a forma de administração proposta e o uso terapêutico indicado, composta essencialmente por lactose/celulose/sorbitol, objetivando a melhora na biodisponibilidade do medicamento para o paciente bem como a diminuição do seu efeito emético. A presente invenção possui especial indicação no tratamento de impotência e disfunção eréctil masculina em pacientes humanos, ou como adjuvante no tratamento de doença de Parkinson, sob condições de melhor aceite por parte do paciente e uso de baixas doses de apomorfina, o que resulta em melhoria nos resultados do tratamento para o paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

18/08/2015

RPI 2328

Deferimento

#9.1

30/06/2015

RPI 2321

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/05/2015

RPI 2316

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

05/03/2014

RPI 2252

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110039790/RJ de 20/04/2011.

28/02/2012

RPI 2147

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/01/2012

RPI 2139

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Anotado o ARROLAMENTO do pedido de patente, conforme determinação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas.

15/03/2011

RPI 2097

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para Int.Cl: A61K 31/473, A61K 9/20, A61P 25/16

09/03/2011

RPI 2096

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/03/2011

RPI 2096

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/07/2005

RPI 1801

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

17/05/2005

RPI 1793

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2004

RPI 1736

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