Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140169159 de 07/10/2013devido ao despacho publicado na RPI 2602 de 17/11/2020.
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
PI0901298Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMS S/A
SP, BR
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
E. V. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DERIVADOS FTALIMÍDICOS DE COMPOSTOS ANTIINFLAMATÓRIOS NÃO-ESTEROÍDE E/OU MODULADORES DE TNF- , PROCESSO DE SUA OBTENÇAO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS CONTENDO OS MESMOS E SEUS USOS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS. A presente invenção se refere a derivados ftalimídicos de compostos antiinflamatórios não-esteróide e/ou moduladores de TNF- , bem como a um processo de obtenção de ditos derivados, as composições farmacêuticas contendo tais derivados e seus usos, incluindo o uso no tratamento de doenças inflamatórias, principalmente aquelas relacionadas a processos inflamatórios crônicos como artrite reumatóide e doenças inflamatórias intestinais (por exemplo, doença de Chron) e utilização de ditas composições como medicamentos antipiréticos, analgésicos e anti-agregantes plaquetários.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140169159 de 07/10/2013devido ao despacho publicado na RPI 2602 de 17/11/2020.
28/05/2024
RPI 2786
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
16/06/2020
RPI 2580
#6.21
22/10/2019
RPI 2546
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/05/2018
RPI 2472
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110039790/RJ de 20/04/2011.
28/02/2012
RPI 2147
#25.13
Anotado o ARROLAMENTO do pedido de patente, conforme determinação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas.
15/03/2011
RPI 2097
#3.1
04/01/2011
RPI 2087
#2.1
25/08/2009
RPI 2016
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.