(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DESLORATADINA E PREDNISOLONA E SEU USO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102012030828

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2012

Publicação

16/09/2014

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito03/12/12
  2. Publicação16/09/14
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:24/08/2026(termina hoje)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMS S/A

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

P. R. (pessoa física)

BR

P. A. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DESLORATADINA E PREDNISOLONA E SEU USO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica líquida de administração oral e ao seu uso, dita composição sendo caracterizada por compreender: (i) uma quantidade teraperuticamente eficaz de desloratadina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma; (ii) uma quantidade terapeuticamente eficaz de prednisolona ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma; (iii) um conjunto de excipientes farmaceuticamente aceitávais em que o excipientes farmaceuticamente aceitáveis em que o excipiente agente aromatizante empregado é isento de vanilha ou um derivado da mesma, e em que o pH da dita composição seja mantido em um valor na faixa entre 6,0 e 7,5. Na concretização preferida, a composição da invenção é uma composição anti-histamínica para administração oral, na forma de edulitos, destinada ao uso pediátrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/05/2026

RPI 2890

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210012328 - 05/02/2021

17/02/2021

RPI 2615

Indeferimento

#9.2

22/12/2020

RPI 2607

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2014

RPI 2280

Pedido de patente depositado

#2.1

23/07/2013

RPI 2220

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120112119 em 03/12/2012 04:52(RJ).

30/04/2013

RPI 2208

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.