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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
102012030828Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:24/08/2026(termina hoje)
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMS S/A
SP, BR
Inventores
E. A. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
P. R. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DESLORATADINA E PREDNISOLONA E SEU USO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica líquida de administração oral e ao seu uso, dita composição sendo caracterizada por compreender: (i) uma quantidade teraperuticamente eficaz de desloratadina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma; (ii) uma quantidade terapeuticamente eficaz de prednisolona ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma; (iii) um conjunto de excipientes farmaceuticamente aceitávais em que o excipientes farmaceuticamente aceitáveis em que o excipiente agente aromatizante empregado é isento de vanilha ou um derivado da mesma, e em que o pH da dita composição seja mantido em um valor na faixa entre 6,0 e 7,5. Na concretização preferida, a composição da invenção é uma composição anti-histamínica para administração oral, na forma de edulitos, destinada ao uso pediátrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
26/05/2026
RPI 2890
#12.2
Recurso: 870210012328 - 05/02/2021
17/02/2021
RPI 2615
#9.2
22/12/2020
RPI 2607
#7.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.21
23/07/2019
RPI 2533
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/07/2018
RPI 2481
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
16/09/2014
RPI 2280
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 20120112119 em 03/12/2012 04:52(RJ).
30/04/2013
RPI 2208
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