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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA COMPREENDENDO ANTIBÓTICO DA FAMILIA DAS QUINOLONAS E PROCESSO DE SUA OBTENÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI1106900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/12/2011

Publicação

05/11/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/11
  2. Publicação05/11/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 05/11/2013, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Depositantes e inventores

Depositantes

EMS S/A

SP, BR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA COMPREENDENDO ANTIBIÓTICO DA FAMÍLIA DAS QUINOLONAS E PROCESSO DE SUA OBTENÇÃO. A presente invenção objetiva proporcionar uma composição farmacêutica sólida compreendendo: (a) uma quantidade eficazmente antibacteriana de antibiótico da família das quinolonas, preferencialmente moxifloxacino ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo; e (b) veículo ou excipientes farmacologicamente aceitáveis e compatíveis com o ingredientes ativo, dito excipinte sendo isento de lactose. A invenção também inclui um processo de obtenção de uma composição farmacêutica sólida compreendendo, como princípio ativo, um antibiótico da família das quinolonas, sendo que dito processo compreende as etapas de: (a) misturar e homogeneizar, em granulador, o princípio ativo e os expecipientes secos, ou seja, o pelo menos um diluente e o pelo menos um desintegrante; (b) dissolver o pelo menos um aglutinante em um solvente orgânico selecionado do grupo consistindo de álcool isopropílico, acetona, etanol, diclorometano ou misturas dos mesmos; (c) granular a mistura seca da etapa (a) com a solução da etapa (b); (d) classificar e secar, em temperatura adequada, o granulado da etapa (c) (e) classificar o granulado seco; (f) misturar e homogeneizar o granulado da etapa (e) cim uma quantidade adcional de desintegrante para obtenção da composição da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

100.2

Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]

18/08/2026

RPI 2902

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

22/04/2026

RPI 2885

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200158656 - 18/12/2020

19/01/2021

RPI 2611

Indeferimento

#9.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2013

RPI 2235

Pedido de patente depositado

#2.1

06/11/2012

RPI 2183

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110135436 em 26/12/2011 04:26(RJ).

04/09/2012

RPI 2174

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