100.2
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
PI1106900Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 05/11/2013, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMS S/A
SP, BR
Inventores
E. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SÓLIDA COMPREENDENDO ANTIBIÓTICO DA FAMÍLIA DAS QUINOLONAS E PROCESSO DE SUA OBTENÇÃO. A presente invenção objetiva proporcionar uma composição farmacêutica sólida compreendendo: (a) uma quantidade eficazmente antibacteriana de antibiótico da família das quinolonas, preferencialmente moxifloxacino ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo; e (b) veículo ou excipientes farmacologicamente aceitáveis e compatíveis com o ingredientes ativo, dito excipinte sendo isento de lactose. A invenção também inclui um processo de obtenção de uma composição farmacêutica sólida compreendendo, como princípio ativo, um antibiótico da família das quinolonas, sendo que dito processo compreende as etapas de: (a) misturar e homogeneizar, em granulador, o princípio ativo e os expecipientes secos, ou seja, o pelo menos um diluente e o pelo menos um desintegrante; (b) dissolver o pelo menos um aglutinante em um solvente orgânico selecionado do grupo consistindo de álcool isopropílico, acetona, etanol, diclorometano ou misturas dos mesmos; (c) granular a mistura seca da etapa (a) com a solução da etapa (b); (d) classificar e secar, em temperatura adequada, o granulado da etapa (c) (e) classificar o granulado seco; (f) misturar e homogeneizar o granulado da etapa (e) cim uma quantidade adcional de desintegrante para obtenção da composição da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recurso conhecido e provido. Anulado o indeferimento e retorno dos autos à primeira instância para continuação do exame. [100.2]
18/08/2026
RPI 2902
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
22/04/2026
RPI 2885
#12.2
Recurso: 870200158656 - 18/12/2020
19/01/2021
RPI 2611
#9.2
03/11/2020
RPI 2600
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
23/10/2018
RPI 2494
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
05/11/2013
RPI 2235
#2.1
06/11/2012
RPI 2183
#2.10
Número de Protocolo 20110135436 em 26/12/2011 04:26(RJ).
04/09/2012
RPI 2174
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