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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO FARMACÊUTICAS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0901602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2009

Publicação

21/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/09
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Em vigor03/04/29

Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 03/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/04/2029

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Depositantes e inventores

Depositantes

EMS S/A

SP, BR

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Inventores

F. T. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

V. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FARMACEUTICAS DE TETRAHIDROLIPSTATINA LIVRES DE ESTABILIZANTES A presente invenção refere-se a uma composição e a uma formulação farmacêutica que compreende a mistura de uma quantidade efetiva de pós ou grânulos de um composto derivado de leucina e pelo menos uma substância excipiente farmaceuticamente aceitável utilizada como carreador. Particularmente a principal característica da formulação e composição ora objetos da presente invenção consiste no fato das mesmas serem livre de agentes estabilizantes e poderem ser formuladas em qualquer formulação farmacêutica oral convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais

02/07/2019

RPI 2530

Deferimento

#9.1

28/05/2019

RPI 2525

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110039790/RJ de 20/04/2011.

28/02/2012

RPI 2147

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Anotado o ARROLAMENTO do pedido de patente, conforme determinação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas.

15/03/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/2010

RPI 2085

Pedido de patente depositado

#2.1

08/09/2009

RPI 2018

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