Revista da Propriedade Industrial, INPI
RPI 2895: desenhos industriais publicados pelo INPI
1.510 despachos de desenhos industriais na Revista da Propriedade Industrial nº 2895, publicada em 30 de junho de 2026. Cada processo abaixo leva à ficha com o andamento completo no INPI.
1.510
Despachos na edição
17
Categorias de despacho
432
Maior categoria
Depósitos
30/06/2026
Publicação
terça-feira, edição semanal
Panorama
O que saiu nesta edição
Cada linha filtra a edição pela categoria. Verde concede, vermelho nega, âmbar pede ação.
- Todos os despachos1.510
- Concessões392 (26%)
- Deferimentos40 (3%)
- Indeferimentos4 (0%)
- Recursos providos4 (0%)
- Recursos não providos9 (1%)
- Recursos3 (0%)
- Nulidades providas4 (0%)
- Nulidades negadas3 (0%)
- Nulidades29 (2%)
- Exigências261 (17%)
- Arquivamentos248 (16%)
- Anulados3 (0%)
- Depósitos432 (29%)
- Prioridades67 (4%)
- Sobrestamentos3 (0%)
- Decisões judiciais6 (0%)
- Petições2 (0%)
Despachos
Todos os despachos da edição
1.510 despachos, página 1 de 31.
- 302026003011Depósitos302026003011 · MAURICIO BALBINOT
- 302026003013Depósitos302026003013 · MAURICIO BALBINOT
- 302026003014Depósitos302026003014 · MAURICIO BALBINOT
- 302026003035Depósitos302026003035 · FERRARI S.P.A.
- 302026003192Depósitos302026003192 · HONDA MOTOR CO., LTD.
- 302026003201Depósitos302026003201 · SUMITOMO ELECTRIC HARDMETAL CORP.
- 302026003239Depósitos302026003239 · VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT
- 302026003410Depósitos302026003410 · UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- 302026003415Depósitos302026003415 · UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- 302026003416Depósitos302026003416 · UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- 302026003418Depósitos302026003418 · UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- 302026003440Depósitos302026003440 · MARCOPOLO S.A.
- 302026003443Depósitos302026003443 · MARCOPOLO S.A.
- 302026003448Depósitos302026003448 · MARCOPOLO S.A.
- 302026003452Depósitos302026003452 · MARCOPOLO S.A.
- 302024001887Indeferimentos302024001887 · BRUNO MENA CADORINPedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.
- 302024001887Indeferimentos302024001887 · BRUNO MENA CADORINPedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e item 5.12.2 do Manual de Desenho Industrial.Após tentativas de corrigir as figuras, não se obteve a harmonia de representação das vistas. Não foi possível identificar avanços nas correções, embora tenha sido solicitada todas as vezes a revisão geral dos desenhos.
- 302025002410Indeferimentos302025002410 · JADERSON DE ALMEIDAO escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto ou padrão ornamental com forma plástica ornamental constituída por elementos geométricos básicos, dos quais se derivam todas as outras formas.O produto reivindicado revela forma vulgar, no caso uma mesa cilíndrica, sem contribuição criativa, razão pela qual o pedido será indeferido.
- 302025002410Indeferimentos302025002410 · JADERSON DE ALMEIDAO escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto ou padrão ornamental com forma plástica ornamental constituída por elementos geométricos básicos, dos quais se derivam todas as outras formas.
- 302026003610Arquivamentos302026003610 · INDIO DA COSTA LICENSING LTDA.Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento para a exigência de pagamento formulada.
- 302026003610Arquivamentos302026003610 · INDIO DA COSTA LICENSING LTDA.Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente nos termos do artigo 103 da LPI, tendo em vista não ter sido apresentado cumprimento para a exigência de pagamento formulada.
- 302026004202Arquivamentos302026004202 · FELIPE ZORZETO BITTENCOURTPedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
- 302023005902Recursos providos302023005902 · BRIDGESTONE AMERICAS TIRE OPERATIONS, LLC
- 302023005903Recursos providos302023005903 · BRIDGESTONE BANDAG, LLC
- 302023006186Recursos providos302023006186 · THE GILLETTE COMPANY LLC
- 302023006447Recursos providos302023006447 · BRIDGESTONE AMERICAS TIRE OPERATIONS, LLC
- REVESTIMENTO DE PISONulidades302023004366 · X-FLOOR BRASIL LOCAÇÃO DE PISOS TEMPORÁRIOS LTDA
- Estojo de fone de ouvidoNulidades302024006122 · BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A.
- Estojo de fone de ouvidoNulidades302024006129 · BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A.
- Fone de ouvidoNulidades302024006133 · BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A.
- Mesas de escritórioNulidades302025000243 · FELIPE ROTA CARAVINA
- PRANCHA DE CABELONulidades302025000670 · C & B GLOBAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- Variação 1 : Panela elétrica de arrozNulidades312024240590 · Versuni Holding B.V.
- Variação 1 : Ferro elétrico a vaporNulidades312024241630 · Versuni Holding B.V.
- 312024239842Arquivamentos312024239842 · EUROMOBILE INTERIORES S/APedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
- 312024241477Arquivamentos312024241477 · Birkenstock IP GmbH Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
- 312024242644Arquivamentos312024242644 · MXIX Inc. Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
- 312023235497Exigências312023235497 · YURLOV ALEXEI PICHARDO LUNANovamente, a exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, pois foram acrescentadas figuras para indicar as seções transversais mostradas. Desta forma, as novas figuras estão sendo desconsideradas. Portanto, solicita-se novamente: Em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual de
- 312023235497Exigências312023235497 · YURLOV ALEXEI PICHARDO LUNANovamente, a exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, pois foram acrescentadas figuras para indicar as seções transversais mostradas. Desta forma, as novas figuras estão sendo desconsideradas. Portanto, solicita-se novamente: Em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a i
- 312024238772Exigências312024238772 · LIVMEX B.V. A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente: De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Não é permitido acrescentar vistas que não tenham sido apresentadas no ato do depósito. Como informado, as indicações solicitadas devem ser inseridas em figur
- 312024238772Exigências312024238772 · LIVMEX B.V. A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente:
- 312025244365Exigências312025244365 · Cilag GmbH InternationalO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figu
- 312025244365Exigências312025244365 · Cilag GmbH InternationalO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figu
- 312025244756Exigências312025244756 · Sandro BOTTEGAO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.6, 2.1 a 2.6 e 3.1 a 3.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.6. O pedi
- 312025244756Exigências312025244756 · Sandro BOTTEGAO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.6, 2.1 a 2.6 e 3.1 a 3.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.6. O pedi
- 312025244979Exigências312025244979 · Calmer Holding Company, LLC O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 1.1-Fig. 1.9; Fig. 4.1-Fig. 4.9; Fig. 7.1-Fig. 7.9; Fig. 10.1-Fig. 10.9; Fig. 13.1-Fig. 13.9; Fig. 16.1-Fig. 16.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s)
- 312025244979Exigências312025244979 · Calmer Holding Company, LLC O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 1.1-Fig. 1.9; Fig. 4.1-Fig. 4.9; Fig. 7.1-Fig. 7.9; Fig. 10.1-Fig. 10.9; Fig. 13.1-Fig. 13.9; Fig. 16.1-Fig. 16.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s)
- 312025245192Exigências312025245192 · DESKO GmbH O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7; outro
- 312025245192Exigências312025245192 · DESKO GmbH O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7; outro
- 312025245264Exigências312025245264 · Ruben Martins BragaO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 1.1-Fig. 1.2; Fig. 2.1-Fig. 2.2; Fig. 3.1-Fig. 3.2; Fig. 4.1-Fig. 4.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) Fig. 5.1-Fig. 5.2; Fig. 6.1-Fig. 6.2; Fig. 7
Antes do prazo correr
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Dados reproduzidos da publicação oficial do INPI na Revista da Propriedade Industrial. Para fins jurídicos, consulte sempre a edição original.