1232
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente:
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
312024238772Depósito
Publicação
Pedido depositado em 12/07/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIVMEX B.V.
Sani-Kitchen Service B.V.
Autores
V. S. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente:
30/06/2026
RPI 2895
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente: De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Não é permitido acrescentar vistas que não tenham sido apresentadas no ato do depósito. Como informado, as indicações solicitadas devem ser inseridas em figuras já inicialmente apresentadas. Desta forma, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7. Caso não seja possível indicar todos os detalhes ampliados nas vistas inicialmente mostradas, os mesmos deverão ser excluídos, mantendo-se no pedido apenas aqueles detalhes que podem ser indicados nas vistas apresentadas no registro internacional.
30/06/2026
RPI 2895
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Não é permitido acrescentar vistas que não tenham sido apresentadas no ato do depósito. Como informado, as indicações solicitadas devem ser inseridas em figuras já inicialmente apresentadas. Desta forma, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7.
07/04/2026
RPI 2883
A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7.
26/11/2024
RPI 2812
#1214
03/09/2024
RPI 2800
Proteção de design industrial
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