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Dado oficial do INPI

312024238772

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312024238772

Depósito

12/07/2024

Publicação

03/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/24
  2. Exame03/09/24
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 12/07/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LIVMEX B.V.

Sani-Kitchen Service B.V.

Autores

V. S. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1232

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente:

30/06/2026

RPI 2895

1232

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, portanto solicita-se novamente: De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Não é permitido acrescentar vistas que não tenham sido apresentadas no ato do depósito. Como informado, as indicações solicitadas devem ser inseridas em figuras já inicialmente apresentadas. Desta forma, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7. Caso não seja possível indicar todos os detalhes ampliados nas vistas inicialmente mostradas, os mesmos deverão ser excluídos, mantendo-se no pedido apenas aqueles detalhes que podem ser indicados nas vistas apresentadas no registro internacional.

30/06/2026

RPI 2895

1232

A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame. Não é permitido acrescentar vistas que não tenham sido apresentadas no ato do depósito. Como informado, as indicações solicitadas devem ser inseridas em figuras já inicialmente apresentadas. Desta forma, solicita-se novamente: A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7.

07/04/2026

RPI 2883

1232

A vista ampliada deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área à qual a vista ampliada se refere, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter indicação da área ampliada, indicada por contorno em linha tracejada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação das áreas ampliadas indicadas nas figs. 1.1 a 1.7.

26/11/2024

RPI 2812

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/09/2024

RPI 2800

Proteção de design industrial

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