1222
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
312024241477Depósito
Publicação
Pedido depositado em 10/10/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Birkenstock IP GmbH
Autores
V. B. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. S. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. B. (pessoa física)
V. A. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/06/2026
RPI 2895
A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se novamente: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7.1 a 7.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 a 9.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10.1 a 10.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11.1 a 11.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12.1 a 12.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13.1 a 13.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 14.1 a 14.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 15.1 a 15.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 16.1 a 16.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
07/04/2026
RPI 2883
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 6.1 a 6.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 7.1 a 7.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 8.1 a 8.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 9.1 a 9.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 10.1 a 10.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 11.1 a 11.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 12.1 a 12.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 13.1 a 13.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 14.1 a 14.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 15.1 a 15.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 16.1 a 16.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais. A prioridade unionista EM 015057272-0005 foi recusada, por não ter sido informado um código WIPO-DAS, nem apresentada cópia do documento de origem adequado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do registro pela Secretaria Internacional, contendo data, número de depósito e representação (desenhos ou fotografias) do desenho industrial reivindicado, acompanhado de sua tradução simples.
06/03/2025
RPI 2826
#1214
04/02/2025
RPI 2822
Proteção de design industrial
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