1009
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302023006447Depósito
Publicação
Pedido depositado em 30/11/2023 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRIDGESTONE AMERICAS TIRE OPERATIONS, LLC
00000022357642
US
Autores
C. B. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
30/06/2026
RPI 2895
Recurso contra a perda de prioridade.
23/09/2025
RPI 2855
Referente à reivindicação da Prioridade Unionista nº US 29/876,933 de 31/05/2023, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido nacional. No item 5.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, consta que não se admite que a configuração reivindicada no depósito nacional seja modificada para corresponder ao documento de prioridade. O requerente foi instado através da exigência publicada na RPI 2789 a apresentar prioridade correspondente ao objeto requerido no pedido nacional. No cumprimento da exigência não foi apresentado novo documento de prioridade e houve alteração da matéria do depósito para adequá-la à prioridade, o que não é aceito: de acordo com o item 5.3.1.1 a do Manual de DI, a matéria representada não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame, de modo que as figuras apresentadas na petição 870240060602, de 18/07/2024 não podem ser aceitas. Pelas razões expostas, declaramos a perda da prioridade unionista.
05/08/2025
RPI 2848
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:[1] Em atenção ao item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, indicar a área foi ampliada por meio de linha tracejada na figura 1.2, corrigindo a indicação do número da figura que representa a vista ampliada, que é fig. 1.4, e não 3. O contorno da área ampliada na figura 1.4 também deve ser por linha tracejada. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. .[3] O desenho industrial reivindicado nas figuras da prioridade não corresponde ao desenho industrial reivindicado nas figuras do pedido nacional, no qual as linhas tracejadas foram representadas como contínuas. Em atendimento ao item 5.2.3 do Manual, apresentar documento de prioridade que corresponda integralmente à matéria do depósito nacional, sob pena de publicação de perda da prioridade. O documento deve ser apresentado como anexo (vide item 3.5.2 H do Manual). Observe que, de acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, a matéria representada no depósito não pode sofrer acréscimos ou alterações durante o processo de registro, com exceção daquelas oriundas de correções solicitadas pelo examinador no decorrer do exame, ou seja, não é permitido alterar a matéria do depósito para adequá-la à prioridade.
18/06/2024
RPI 2789
#860
05/01/2024
RPI 2765
Proteção de design industrial
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