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Dado oficial do INPI

302025002410

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025002410

Depósito

24/04/2025

Publicação

27/05/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/25
  2. Exame27/05/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 24/04/2025 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Autores

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

024

O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto ou padrão ornamental com forma plástica ornamental constituída por elementos geométricos básicos, dos quais se derivam todas as outras formas.

30/06/2026

RPI 2895

024

O escopo de proteção reivindicado faz referência a objeto ou padrão ornamental com forma plástica ornamental constituída por elementos geométricos básicos, dos quais se derivam todas as outras formas.O produto reivindicado revela forma vulgar, no caso uma mesa cilíndrica, sem contribuição criativa, razão pela qual o pedido será indeferido.

30/06/2026

RPI 2895

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: a figura 1.7 revelou o tampo da mesa na cor cinza e a figura 1.1 um tampo branco. Harmonizar. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.De acordo com o inciso II do art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber a contribuição criativa na criação da forma do objeto. Apresente esclarecimentos descrevendo o que faz com que a forma do objeto pleiteado não seja considerada comum ou vulgar.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

16/12/2025

RPI 2867

Exigência cumprida

#860

27/05/2025

RPI 2838

Proteção de design industrial

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