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Novamente, a exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente, pois foram acrescentadas figuras para indicar as seções transversais mostradas. Desta forma, as novas figuras estão sendo desconsideradas. Portanto, solicita-se novamente: Em atendimento ao item 5.3.4.2 do Manual de
30/06/2026
RPI 2895