Jujubalândia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260518045 (05/10/2026) Petição (tipo): Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3) Requerente: FRASE E EFEITO ESTUDIO EDITORIAL EIRELI - EPP Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória da modalidade de trâmite prioritário requerida em conformidade com o disposto na Portaria/INPI/PR Nº 66, de 10 de abril de 2026que dispõe sobre as modalidades do Projeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.Junte documentação que atenda ao disposto na modalidade prevista no inciso III do art. 2º, da referida Portaria, devendo constar documento que evidencie a tramitação de ação judicial e que informe, de maneira expressa: (i) o sinal marcário objeto do pedido de registro ou do registro de marca em litígio; e (ii) as informações relativas ao ato supostamente indevido.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA CALTABIANO CRIAÇÕES LTDA
- 01.833.200/0001-98
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2913ExigênciaEsta publicação03/11/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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