Jujubalândia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230316926 (07/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRASE E EFEITO ESTUDIO EDITORIAL EIRELI - EPP Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Vale frisar que o INPI foi notificado acerca de uma ação judicial que pleiteia anulação de decisão anterior, contudo, com data posterior à petição de caducidade e, como reza o manual de marcas item 6.5.1: "A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade."
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA CALTABIANO CRIAÇÕES LTDA
- 01.833.200/0001-98
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2853PetiçãoEsta publicação09/09/2025
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)