Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
Jujubalândia
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230316926 (07/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRASE E EFEITO ESTUDIO EDITORIAL EIRELI - EPP Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA CALTABIANO CRIAÇÕES LTDA
- 01.833.200/0001-98
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2743CaducidadeEsta publicação01/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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