Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
Jujubalândia
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850230316926 (07/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRASE E EFEITO ESTUDIO EDITORIAL EIRELI - EPP Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Anulada decisão de indeferimento da petição de caducidade por falta de legitimo interesse proferida na RPI 2853 de 09/09/2025, por erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA CALTABIANO CRIAÇÕES LTDA
- 01.833.200/0001-98
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2857Despacho anuladoEsta publicação07/10/2025
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)