Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
RIG LOGISTIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA
- 15.291.273/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.