RIG LOGISTIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230525143 (27/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (11/08/2018 a 11/08/2023, com obrigatoriedade a partir de a partir de 13/10/2020), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca mista na oferta de TODOS os serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, con
Sobre a marca
- Titular
- RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA
- 15.291.273/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.