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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015

RIG LOGISTIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2324, 21 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
905064402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA
15.291.273/0001-00
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
24 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Caducidade07/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2884Petição14/04/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2871Exigência13/01/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2747Caducidade29/08/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2312Exigência28/04/2015

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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