Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
RIG LOGISTIC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA
- 15.291.273/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2324DeferimentoEsta publicação21/07/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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