Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
RIG LOGISTIC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230383376 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SKY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA
- 15.291.273/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.