RIG LOGISTIC
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230383376 (11/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SKY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SKY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, em petição protocolada em 11/08/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: documentos em língua estrangeira, sem a devida tradução para a língua portuguesa; notas fiscais em que o caducando é o tomador e
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260120580 (16/03/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- RIG LOGISTIC, AGENCIAMENTO MARITIMO E CARGA LTDA
- 15.291.273/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2884Petição14/04/2026
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2884CaducidadeEsta publicação14/04/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.