apostaganha BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240162601 (06/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: BRUNO GONÇALVES SOARES TAVARES COUTINHO Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Recurso não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12- RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Extinção de registro pela caducidade
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)