Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022
apostaganha BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220346484 (08/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APOSTA GANHA SPORTS BAR LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Extinção de registro pela caducidade
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2695CaducidadeEsta publicação30/08/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)