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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2024

apostaganha BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2770, 6 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
908320264
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220573164 (23/12/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: APOSTA GANHA SPORTS BAR LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220346484 (08/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APOSTA GANHA SPORTS BAR LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documento

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
22 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2895Recurso negado30/06/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2770PetiçãoEsta publicação06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2420Registro23/05/2017

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2416Deferimento25/04/2017

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2402Exigência17/01/2017

    Exigência de mérito

  12. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)