Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
apostaganha BRASIL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2891CaducidadeEsta publicação02/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)