Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
apostaganha BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- JM Silveira & Associados PI
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Recurso não provido (decisão mantida)
Extinção de registro pela caducidade
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)