COMIDA DE VERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250088671 (20/02/2025) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: SAUDACOES GASTRONOMICAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe da Fonseca Assumpção Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não foram apresentadas provas suficientes de justa causa para a ausência de prática do ato na data final do prazo (17/02/2025), conforme o contido no Art. 2°, §2° da Portaria INPI/PR n° 049/2021.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDACOES GASTRONOMICAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 29.656.354/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10- RPI nº 2890PetiçãoEsta publicação26/05/2026
Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)