Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017
COMIDA DE VERDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAUDACOES GASTRONOMICAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 29.656.354/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2400DeferimentoEsta publicação03/01/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)