COMIDA DE VERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230267803 (09/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SAUDACOES GASTRONOMICAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Felipe da Fonseca Assumpção Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/03/2018 até 24/03/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta documentos na tentativa de comprovar o uso d
Sobre a marca
- Titular
- SAUDACOES GASTRONOMICAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 29.656.354/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2815ExigênciaEsta publicação17/12/2024
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)