Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 2023
COMIDA DE VERDADE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230133318 (24/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMIDA DE VERDADE LTDA Procurador: GARE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- SAUDACOES GASTRONOMICAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 29.656.354/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2727CaducidadeEsta publicação11/04/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)