Processo nº 828574367
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850250378241 (17/07/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240322159 (28/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- BHPC USA, LLC.
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2857Caducidade07/10/2025
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2857RetificaçãoEsta publicação07/10/2025
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.