Processo nº 828574367
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
FAVOR INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE DE DESISTIR DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ELETRONICA DE DESISTÊNCIA Nº810060002185, DE 27/09/2006.EM CASO POSITIVO,REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR.
Sobre a marca
- Titular
- BHPC USA, LLC.
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2194ExigênciaEsta publicação22/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.