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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Processo nº 828574367

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
828574367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250103375 (27/02/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BHPC USA, LLC.
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
19 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857Caducidade07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2857Retificação07/10/2025

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2839PetiçãoEsta publicação03/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2794Caducidade23/07/2024

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2507Despacho anulado22/01/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  11. RPI nº 2194Exigência22/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.