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Dado oficial do INPI

BR500000828574367

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000828574367

ST13

BR500000828574367

Classe

25

Pedido

828574367

Registro

828574367

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/06
  2. Publicação15/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 15/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

19/07/2006

Data de registro

15/12/2009

Data de expiração

15/12/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AE

Titulares e representantes

Titulares

BHPC USA, LLC.

Representantes

Souto Correa AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

2.1.20

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de vestuário, calçados e artigos de chapelaria (desde que inclusos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2869

30/12/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240322159 (28/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850250378241 (17/07/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica

RPI 2857

07/10/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250103375 (27/02/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2839

03/06/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240469851 (11/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BHPC USA, LLC. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Cedente: LIFESTYLE EQUITIES C.V. [NL] Cessionário: BHPC USA, LLC.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240322159 (28/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica

RPI 2794

23/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190000057 (02/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2507

22/01/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130052376 (25/03/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2414 em 11/04/2017, tendo em vista tratar-se de comprimento tempestivo.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130052376 (25/03/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2414

11/04/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810060002185 (27/09/2006) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Titular: LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a concessão do registro de marca, publicada na RPI 2032 em 15/12/2009.

RPI 2414

11/04/2017

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

FAVOR INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE DE DESISTIR DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ELETRONICA DE DESISTÊNCIA Nº810060002185, DE 27/09/2006.EM CASO POSITIVO,REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR.

RPI 2194

22/01/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BHPC MARKETING, INC.

RPI 2144

07/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2032

15/12/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1858

15/08/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000828574367 ou a sua marca.

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