IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2869
30/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/12/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2869
30/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240322159 (28/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2857
07/10/2025
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850250378241 (17/07/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica
RPI 2857
07/10/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850250103375 (27/02/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2839
03/06/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240469851 (11/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BHPC USA, LLC. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Cedente: LIFESTYLE EQUITIES C.V. [NL] Cessionário: BHPC USA, LLC.
RPI 2807
22/10/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240322159 (28/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALLIANCE FASHION COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Procurador: Alexandre Magno Sica
RPI 2794
23/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800190000057 (02/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2507
22/01/2019
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850130052376 (25/03/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2414 em 11/04/2017, tendo em vista tratar-se de comprimento tempestivo.
RPI 2507
22/01/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130052376 (25/03/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular: LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2414
11/04/2017
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 810060002185 (27/09/2006) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Titular: LIFESTYLE EQUITIES C.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista a concessão do registro de marca, publicada na RPI 2032 em 15/12/2009.
RPI 2414
11/04/2017
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
FAVOR INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE DE DESISTIR DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ELETRONICA DE DESISTÊNCIA Nº810060002185, DE 27/09/2006.EM CASO POSITIVO,REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR.
RPI 2194
22/01/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BHPC MARKETING, INC.
RPI 2144
07/02/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2032
15/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2020
22/09/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1858
15/08/2006
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.