Processo nº 828574367
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240469851 (11/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BHPC USA, LLC. Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Cedente: LIFESTYLE EQUITIES C.V. [NL] Cessionário: BHPC USA, LLC.
Sobre a marca
- Titular
- BHPC USA, LLC.
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2807PetiçãoEsta publicação22/10/2024
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.