GUL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250072402 (13/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J.S CONFECÇÕES JB LTDA. Procurador: Miriam Espinhaço Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO RECURSO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO DE REGISTRO. Sobrestadores:Petição 850220496620 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 819214566 (GUL)
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220430212 (26/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Deve a Recorrente ? GUL WATERSPORTS LIMITED ? protocolizar nova petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), devidamente instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, na qual a titular do registro GUL INTERNATIONAL LIMITED ceda a titularidade do registro de marca para a mesma. Cabe ressaltar que a recorrente não apresentou recurso ao indeferimento da petição de transferência de 28/08/2012 (850120143616) no processo em tela. Fato que a impede de transferir o registro no pedido de anotação de transferência de 15/02/2013 (850130025359).
Sobre a marca
- Titular
- GUL INTERNATIONAL LIMITED
- 58.002.904/0001-36
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 1996
Histórico de despachos
29Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2832Exigência15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2832SobrestamentoEsta publicação15/04/2025
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.