GUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850130025359 (15/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2413 EM 04/04/2017, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO 850170051214.
Sobre a marca
- Titular
- GUL INTERNATIONAL LIMITED
- 58.002.904/0001-36
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 1996
Histórico de despachos
29Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2415Despacho anuladoEsta publicação18/04/2017
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.