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Revista da Propriedade Industrial, 8 de janeiro de 2019

GUL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2505, 8 de janeiro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GUL
Processo INPI
819214566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180536120 (26/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GUL WATERSPORTS LIMITED Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
J.S CONFECÇÕES JB LTDA.
58.002.904/0001-36
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
29 de abril de 1996

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2908Recurso provido29/09/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2889Sobrestamento19/05/2026

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2854Exigência16/09/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2850Recurso negado19/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2832Sobrestamento15/04/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2766Sobrestamento09/01/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  11. RPI nº 2713Recurso03/01/2023

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2696Nulidade06/09/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  14. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Indeferimento da petição

  15. RPI nº 2642Sobrestamento24/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2639Despacho anulado03/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  17. RPI nº 2638Despacho anulado27/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  18. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Indeferimento da petição

  19. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Indeferimento da petição

  20. RPI nº 2505RenovaçãoEsta publicação08/01/2019

    Deferimento da petição

  21. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  22. RPI nº 2415Despacho anulado18/04/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  23. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Indeferimento da petição

  24. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Indeferimento da petição

  25. RPI nº 2389Exigência18/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  26. RPI nº 2387Sobrestamento04/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  27. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  28. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  29. RPI nº 1443Deferimento18/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  30. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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