GUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180432505 (26/12/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GUL WATERSPORTS LIMITED Procurador: MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUL INTERNATIONAL LIMITED
- 58.002.904/0001-36
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 29 de abril de 1996
Histórico de despachos
29Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2787PetiçãoEsta publicação04/06/2024
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.