Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
BOMBA SUBMERSA VIBRATEC
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250007150 (06/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FABIANE DA SILVA MIRANDA 86134930253
Sobre a marca
- Titular
- FABIANE DA SILVA MIRANDA
- 16.867.367/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7- RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.