Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
BOMBA SUBMERSA VIBRATEC
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190021060 (24/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FABIANE DA SILVA MIRANDA Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI. Por falta de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANE DA SILVA MIRANDA
- 16.867.367/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.