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Dado oficial do INPI

BOMBA SUBMERSA VIBRATEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOMBA SUBMERSA VIBRATEC

ST13

BR500000904077845

Classe

7

Pedido

904077845

Registro

904077845

Andamento no INPI

  1. Depósito20/09/11
  2. Publicação01/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/14
  5. Concessão06/01/15
  6. Vigente06/01/35

Registro concedido em 06/01/2015 e em vigor até 06/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/01/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

20/09/2011

Data de registro

06/01/2015

Data de expiração

06/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABIANE DA SILVA MIRANDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

29.1.1426.1.1627.5.126.4.215.9.25

Produtos e serviços

Classe 7

Bomba hidráulica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250007150 (06/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FABIANE DA SILVA MIRANDA 86134930253

RPI 2822

04/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190315543 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: FABIANE DA SILVA MIRANDA

RPI 2549

12/11/2019

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190021060 (24/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FABIANE DA SILVA MIRANDA Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI. Por falta de cumprimento de exigência.

RPI 2524

21/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190021060 (24/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FABIANE DA SILVA MIRANDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao registro 904073459 que está relacionado no documento de cessão, mas não foi incluído na GRU (paga somente para o registro 904077845). Promova em separado, se for o caso, a transferência do registro 904073459, sob pena da aplicação do Art. 135 da LPI. Acrescente o CNPJ da empresa cedente no documento de cessão. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da transferência do registro 904077845.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2296

06/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2284

14/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2130

01/11/2011

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