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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014

BOMBA SUBMERSA VIBRATEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2284, 14 de outubro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
904077845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FABIANE DA SILVA MIRANDA
16.867.367/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2822Renovação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2296Registro06/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2284DeferimentoEsta publicação14/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.