BOMBA SUBMERSA VIBRATEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190021060 (24/01/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FABIANE DA SILVA MIRANDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao registro 904073459 que está relacionado no documento de cessão, mas não foi incluído na GRU (paga somente para o registro 904077845). Promova em separado, se for o caso, a transferência do registro 904073459, sob pena da aplicação do Art. 135 da LPI. Acrescente o CNPJ da empresa cedente no documento de cessão. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da transferência do registro 904077845.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANE DA SILVA MIRANDA
- 16.867.367/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.