Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
BOMBA SUBMERSA VIBRATEC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANE DA SILVA MIRANDA
- 16.867.367/0001-47
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2296RegistroEsta publicação06/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.