JUCURUTU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230282334 (19/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: D BATISTA LOPES ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH LOPES DE ARAUJO-ME
- 03.487.839/0001-94
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2773CaducidadeEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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